terça-feira, 14 de junho de 2011

Brasil sem Miséria: médicos poderão pagar Fies com trabalho em municípios de extrema pobreza

O governo federal deu um passo adiante para que os médicos formados por meio do Financiamento Estudantil (Fies) possam quitar o valor devido em menos de dez anos, sem nenhum desembolso, desde que preenchendo necessidades do Sistema Único de Saúde. A Portaria 1.377do Ministério da Saúde, publicada nesta terça-feira (14/6) no Diário Oficial da União, divulgou os critérios que definem as especialidades médicas prioritárias para a rede pública e os municípios com maior dificuldade para fixar esses profissionais no Programa Saúde da Família. Entre eles, a definição será por percentual da população em extrema pobreza habitante naquela região. A portaria é um desdobramento da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, que garante o benefício a partir de regulamentação do ministério.

Os médicos que ingressarem em equipes de Saúde da Família nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do Fies. Na prática, significa que depois de 112 meses compondo a equipe do ESF nesses municípios os médicos quitarão sua dívida com o Fies, inclusive juros – o total equivale a pouco menos de dez anos. Além disso, aqueles profissionais que utilizaram o Fies e optarem pela residência médica em uma das especialidades listadas como prioritárias para o SUS terão extensão do prazo de carência do financiamento por todo o período da residência médica.

Os critérios que definirão os municípios são Produto Interno Bruto (PIB) per capita; população sem cobertura de planos de saúde; percentual da população residente em área rural; percentual da população em extrema pobreza; percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família; percentual de horas trabalhadas de médicos da Atenção Básica por mil habitantes; percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.

Já no caso das especialidades prioritárias para a rede pública de saúde, os critérios observados serão especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade; especialidades necessárias a uma região (segundo demanda da evolução do perfil sócio-epidemilógico da população); especialidades necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS e especialidades consideradas escassas ou com dificuldade de contratação.

Plano Nacional de Educação: Projeto de Lei,Metas e Estratégias

O novo Plano Nacional de Educação foi apresentado hoje (15/12) pelo ministro da Educação Fernando Haddad ao presidente Lula. O projeto de lei descreve, dentre outras coisas, as 20 metas para a próxima década (2011-2020).
Disponibilizo abaixo a íntegra do Plano. Para proporcionar uma visão geral mais clara, fiz um índice com as metas.


Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.




PROJETO DE LEI

Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.

Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.

Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.

Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.
§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO - METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Estratégias:

1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.

1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.

1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.

1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação,.

1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.

1.6) Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos.

1.7) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.

1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada.

1.9) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.

Estratégias:

2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.

2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.

2.3) Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.

2.4) Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.

2.5) Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas.

2.6) Manter programas de formação de pessoal especializado, de produção de material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para educação escolar nas comunidades indígenas, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena.

2.7) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação indígena.

2.8) Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais.

2.9) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região.

2.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.

2.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

2.12) Definir, até dezembro de 2012, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Estratégias:

3.1) Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.

3.2) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

3.3) Utilizar exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam a comparabilidade dos resultados do exame.

3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

3.5) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino médio público.

3.6) Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

3.7) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.

3.8) Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde.

3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

3.10) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.

3.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas da rede pública de ensino médio.

3.12) Red

imensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Estratégias:

4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.

4.2) Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais.

4.3) Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.

4.4) Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngüe em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

4.5) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Estratégias:

5.1) Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.

5.2) Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças.

5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

Estratégias:

6.1) Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.

6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.

6.4) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

6.5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

6.6) Atender as escolas do campo na oferta de educação em tempo integral considerando as peculiaridades locais.

Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

IDEB

2011

2013

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

4,6

4,9

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

3,9

4,4

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino médio

3,7

3,7

4,3

4,7

5,0

5,2

Estratégias:

7.1) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infra-estrutura física da rede escolar.

7.2) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

7.3) Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas condições estabelecidas conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.

7.4) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental e incorporar o exame nacional de ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica.

7.5) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

7.6) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

7.7) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.

7.8) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva.

7.9) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

7.10) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais.

7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio.

7.12) Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local.

7.13) Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.

7.14) Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.

7.15) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.

7.17) Ampliar a educação escolar do campo, quilombola e indígena a partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural.

7.18) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica para a instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares.

7.19) Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

7.20) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.21) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.

7.22) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.23) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.

7.24) Orientar as políticas das redes e sistemas de educação de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.

7.25) Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:

PISA

2009

2012

2015

2018

2021

Média dos resultados em matemática, leitura e ciências

395

417

438

455

473



Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Estratégias:

8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.

8.2) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série.

8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.

8.4) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino público, para os segmentos populacionais considerados.

8.5) Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e colaborando com estados e municípios para garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

8.6) Promover busca ativa de crianças fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

Estratégias:

9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.

9.2) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.

9.3) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.

9.4) Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.

9.5) Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Estratégias:

10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.

10.2) Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.

10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância.

10.4) Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

10.5) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas para avaliação, formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

10.6) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

10.7) Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psico-pedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada com a educação profissional.

10.8) Fomentar a diversificação curricular do ensino médio para jovens e adultos, integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho e promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.

Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Estratégias:

11.1) Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.

11.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.

11.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico.

11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecidas em instituições privadas de educação superior.

11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes públicas e privadas.

11.8) Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas.

11.9) Expandir o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os povos do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.

11.10) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte), com base no incremento de programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Estratégias:

12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.

12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.

12.4) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas.

12.5) Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico.

12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, por meio da constituição de fundo garantidor do financiamento de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador.

12.7) Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.

12.8) Fomentar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação de nível superior.

12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.

12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.

12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e indígena, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a estas populações.

12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de graduação.

12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares individualizados.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Estratégias:

13.1) Aprofundar e aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.

13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a que mais estudantes, de mais áreas, sejam avaliados no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.

13.3) Induzir processo contínuo de auto-avaliação das instituições superiores, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.

13.4) Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela CONAES, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das competências necessárias a conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando formação geral e prática didática.

13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de pós-graduação stricto sensu.

13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação.

13.7) Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Estratégias:

14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.

14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e as agências estaduais de fomento à pesquisa.

14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, à pós-graduação stricto sensu, especialmente ao mestrado profissional.

14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

14.5) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

14.6) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

14.7) Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e indígena a programas de mestrado e doutorado.

14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas.

14.9) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1) Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes.

15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.

15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública.

15.4) Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.

15.5) Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.

15.6) Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas.

15.7) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica.

15.8) Induzir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.

15.9) Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando um trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de educação básica.

15.10) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.

Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Estratégias:

16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

16.2) Consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos.

16.3) Expandir programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e dicionários, sem prejuízo de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica.

16.4) Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar.

16.5) Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu.

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Estratégias:

17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

17.2) Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Estratégias:

18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica.

18.2) Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não-efetivação do professor ao final do estágio probatório.

18.3) Realizar prova nacional de admissão de docentes a fim de subsidiar a realização de concursos públicos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.

18.5) Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os sistemas de ensino.

18.6) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.

18.7) Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas no provimento de cargos efetivos para as escolas indígenas.

18.8) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Estratégias:

19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares.

19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.

Estratégias:

20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.

20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.

20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.

20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.

20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.

20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

MEC gasta 140% mais com ajuda estudantil

O ministério vai repassar R$ 395 milhões às universidades federais para ampliar o acesso de jovens oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Com o objetivo de garantir o funcionamento das ações afirmativas das universidades federais brasileiras, o gasto do Ministério da Educação (MEC) com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) aumentou 140% entre 2008, data de sua criação, e 2010.

No ano passado, foram aplicados mais de R$ 300 milhões em moradia estudantil, auxílio para alimentação e transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, auxílio-creche, apoio pedagógico e na facilitação do acesso a jovens universitários com deficiência.

O titular da Secretaria de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, disse ao Valor que, para este ano, o ministério vai repassar R$ 395 milhões às universidades federais para ampliar o acesso de jovens oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. O valor representa um crescimento nominal de 30% sobre os gastos do Pnaes do ano passado.

As instituições federais baseiam suas ações em reservas de vagas. Os critérios são os mais variados: gênero, raça, origem do estudante no ensino básico, classe social, região. Segundo Costa, o MEC já mapeou mais de 40 critérios diferentes de cotas de acesso ao ensino superior federal. "Cada instituição tem sua autonomia, o ministério tem que agir como indutor de políticas para contribuir com a democratização do acesso ao ensino superior, favorecendo a inclusão social", afirma Costa.

O assunto é polêmico entre especialistas e várias universidades já foram processadas. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que reserva 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros, foi obrigada pela Justiça a reduzir pela metade as cotas no curso de engenharia mecânica. Na maioria dos casos, as ações judiciais são promovidas por candidatos não beneficiados por cotas e o Ministério Público.

Para a pesquisadora do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas (Nepp) da Unicamp Cibele Yahn, reservas de vagas geram privilégios e podem beneficiar pessoas com baixa qualificação. "O desafio é ampliar o acesso ao ensino superior e promover inclusão, mas com mérito. Dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apontam que 50% dos candidatos não atingem os 400 pontos mínimos para participar do ProUni. Como esse jovem vai se comportar numa universidade pública?", diz ela.

Gustavo Balduíno, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes), defende melhor organização do modelo de cotas. "Apesar de cada universidade ter sua autonomia, é preciso trabalhar melhor os critérios. Não sabemos qual o percentual de universitários de escolas públicas no ensino superior hoje. Não existe um controle."

Luiz Cláudio Costa, do MEC, diz que é papel da universidade discutir as condições da educação básica, as desigualdades socioeconômicas do País e a exclusão gerada pelo atual processo seletivo das universidades (vestibular) . Costa lembra ainda que a maioria dos países desenvolvidos adotam ações afirmativas e que elas precisam ser "amparadas por ações que garantam a permanência do aluno até o fim do curso e a qualidade dos cursos, como o Pnaes".

(Valor Econômico)

domingo, 12 de junho de 2011

A Educação e a prova dos nove

Apesar de inúmeros avanços nos últimos anos, estamos apenas caminhando em uma área na qual o País precisaria estar voando. O que impera é não só o dissenso, fustigado pelo obscurantismo, como uma disputa sobre o papel do sistema público, seu peso no orçamento do Estado e sua relação com o mercado da educação, um dos mais rentáveis do País.

*Antonio Lassance



Ao contrário do que parece, não existe e nunca existiu no Brasil o propalado consenso sobre a importância da educação. O que impera é não só o dissenso, fustigado pelo obscurantismo, como um disputa sobre o papel do sistema público, seu peso no orçamento do Estado e sua relação com o mercado da educação, um dos mais rentáveis do País.

É curioso, mas dificilmente fruto de uma mera coincidência, que o fogo cruzado contra o ministro da Educação, Fernando Haddad, tenha se intensificado justamente quando o debate sobre o Plano Nacional de Educação e sobre o futuro de suas políticas no País deveria ser o mais relevante a ser travado neste momento.

Apesar de inúmeros e significativos avanços nos últimos anos, estamos apenas caminhando em uma área na qual o País precisaria estar voando.

O principal obstáculo decorre do fato de que a educação sofreu um profundo processo de fragmentação, confusão gerencial, subfinanciamento, desmonte de suas estruturas e desarticulação dos setores defensores do sistema público.

A Constituição de 1988 promoveu uma positiva institucionalização da autonomia dos sistemas estaduais, municipais e da universidade. Promoveu a descentralização e a expansão da oferta de vagas, rumo à quase universalização do ensino fundamental.

Todavia, sobretudo a partir dos anos 1990, o federalismo brasileiro passou por um processo de grave distorção. A falência econômica de muitos Estados, por conta de gestões irresponsáveis ao longo dos anos 1980, e suas políticas de terra arrasada (torrar recursos e deixar a casa destruída para governos seguintes) levaram a um contexto favorável ao ajuste fiscal rígido.

Estados e Municípios foram obrigados a reduzir custos, e a educação foi um dos setores prioritários da operação-desmonte. Salários dos professores foram achatados e proliferaram os contratos temporários. Muitos se tornaram “concurseiros”, policiais, funcionários de bancos, analistas de carreiras vinculadas à gestão da máquina do Estado (tributação, orçamento, administração) e tudo o que, com salários bem mais elevados, demonstrava que a educação não era prioridade.

Ao mesmo tempo, escolas desmoronavam sobre a cabeça de alunos e professores. O ensino técnico havia sido abandonado. O ensino médio, excluído do Fundef, foi deixado à míngua. A maioria dos governadores, na prática, abandonou por completo seu compromisso com a educação, preferindo redirecionar a missão essencial dos Estados às políticas de desenvolvimento econômico, com estímulo à guerra fiscal e obsessão por atrair empresas e e empreendimentos que guardariam relação direta com o financimento de campanhas políticas.

A educação chegou ao fundo do poço, e é por isso que ainda é tão difícil esperar que ela dê saltos. Cada tentativa tem o provável resultado de bater com a cabeça na parede.

A fragmentação é tal que há diferenças muito pronunciadas de desempenho entre Estados vizinhos, em uma mesma região, e mesmo de escolas vizinhas, em um mesmo município. A depender do governador, do prefeito e até do diretor, a cada quatro anos tudo pode ser perdido, e a educação passar do vinho ao vinagre. Avanços de uma gestão podem ser revertidos pelas gestões seguintes.

O governo Lula patrocinou grandes conquistas, sob o comando do ministro Haddad. Elevou o gasto com educação e transformou o Fundef em Fundeb, finalmente abrangendo o Ensino Médio. Lula também tomou a decisão crucial de suspender a Desvinculação das Receitas da União (a famigerada DRU), que diminuía o valor dos recursos a serem repassados para a educação. Desde 2003, foram construídos 214 centros de formação profissional e tecnológica, mais do que os 140 erigidos desde 1909. Há 14 novas universidades, além de mais de 30 novos campi ligados às universidades já existentes.

O Judiciário brasileiro também deu uma contribuição importante, recentemente, derrotando cinco governadores que haviam pedido a decretação da inconstitucionalidade do piso salarial dos professores estabelecido nacionalmente.

Reverteu-se a absurda situação anterior, na qual, em nome da “responsabilidade” fiscal, o Governo Federal se desincumbia de cumprir sua responsabilidade com a educação.

O fato de o Brasil ocupar, segundo a Unesco, o 88º lugar, entre 127 países, e o 53º, entre 65 países pesquisados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem muito a ver com o fato de a educação ser, igualmente, não a primeira, mas a 53ª ou a 88ª prioridade de muitos governos estaduais e municipais.

É fácil jogar toda a culpa, ou a maior parte dela, sobre o Ministério da Educação (MEC), e mais especificamente, sobre os ombros do ministro Fernando Haddad. Fácil, mas simplista.

Certamente, o MEC cometeu vários erros. O ministério não se empenhou por consolidar a coalizão de defesa do sistema público para além de suas reuniões com outros governos. Demorou muito para fazer a Conferência Nacional de Educação e está longe de ter uma boa relação com as organizações nacionais de professores. Não priorizou o tema da gestão democrática, verdadeira pedra de toque da autonomia do ensino, mas que precisa de parâmetros claros para que não seja mais um ingrediente de desagregação do sistema.

Também não conseguiu estabelecer uma nova estratégia de relacionamento com Estados, Municípios e DF. Hoje, a política do Governo Federal para a educação não é uma política de educação nacional. O que existe são diferentes políticas educacionais espalhadas pelo país, e o esforço do MEC no sentido de harmonizá-las por estratégias de apoio e cooperação.

Mas os ataques que Haddad tem sofrido ultimamente vêm de quem nunca o aplaudiu, quando de seus acertos. A coalizão que mira no MEC quer acertar na testa destes avanços proporcionados em menos de uma década

Quem conhece um pouco da história da educação no Brasil sabe que inúmeras tentativas de transformá-la mais profundamente são estigmatizadas com pesadelos e fantasmas.

Por exemplo, nos anos 1930, o prefeito do Distrito Federal, Pedro Ernesto, chamou para conduzir seu projeto de reforma do ensino ninguém menos do que o honorável Anísio Teixeira, velho batalhador da educação pública, laica e inovadora. Ambos criaram, como modelo, a Universidade do Distrito Federal. Entre em seus quadros, estavam nomes que reinventaram as ideias sobre o Brasil, como Sérgio Buarque de Holanda, Cândido Portinari, Heitor Villa Lobos, Cecília Meirelles, Álvaro Vieira Pinto, Josué de Castro, Gilberto Freyre e Mário de Andrade. Portanto, gente de todos os matizes.

O que isso rendeu a Pedro Ernesto? A acusação, feita pelos conservadores, de abrigar comunistas, de ser um ateu, contrário ao ensino da palavra de Deus. Anísio Teixeira demitiu-se. O prefeito foi exonerado e preso, acusado de simpatia com comunistas. A UDF foi absorvida, no Estado Novo, pela Universidade do Brasil (atual UFRJ) e seus professores passaram a ser contratados com crivo sobre suas convicções ideológicas e religiosas, sob a lupa de Alceu Amoroso Lima e do Cardeal Leme.

O projeto de Anísio Teixeira retornou revigorado, décadas depois, em Brasília, no projeto de Escola Parque, de tempo integral, e com Darcy Ribeiro, com a Universidade de Brasília. Nova ditadura, a de 1964, interrompeu o experimento.

A educação no Brasil, sucessivamente golpeada pelo autoritarismo, em períodos democráticos é bloqueada quando pretende avançar. É por isso que ela se arrasta vagarosamente. A primeira Lei de Diretrizes e Bases só foi promulgada em 1961, sendo que estava prevista desde a Constituição de 1934 (na forma de um Plano Nacional de Educação). Foram 13 anos de tramitação, desde o envio de seu projeto, em 1948. A segunda LDB, estabelecida pela Constituição de 1988, só chegaria à sua redação final em 1996.

A institucionalização das regras nacionais para a educação é sempre muito lenta. Isso nada tem a ver com democracia e tempo de debate. Pelo contrário. Esses projetos são deliberadamente entregues a uma tramitação modorrenta, com parlamentares que se esmeram por mantê-los em total monotonia, enquanto agridem a compreensão pública com polêmicas disparatadas. Atiram para todos os lados em questões pontuais, enquanto agem solenemente em prol do silêncio de cemitério, trilha sonora mais comum do debate sobre os rumos da educação.

Enquanto esperamos que o MEC seja rápido para corrigir seus erros e evitar que eles se repitam (como no caso do 10-7=4), é preciso ter clareza dos grandes desafios que se tem pela frente. O importante já não é apenas superá-los, evitando retrocessos, mas fazê-lo ainda mais rapidamente. O atraso histórico amargado pelo sistema público de educação é de tal monta que mesmo alguns resultados exuberantes colecionados nos últimos anos deixam a sensação de uma vitória de Pirro para professores e estudantes.

Mais do que dar continuidade ao que foi feito, seria hora de uma guinada.

Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

Fonte:Carta Maior.

Conjuve apoia luta de bolsistas em defesa dos seus direitos e pela valorização da pesquisa.

O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), que reúne dezenas de organizações juvenis brasileiras, solidariza-se com os(as) pós-graduandos(as) na luta pela garantia dos seus direitos e pela valorização das bolsas de pesquisa"

Em julho de 2010 a Capes e o CNPq publicaram uma portaria permitindo o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada, até então proibido pela legislação. Em maio deste ano, uma nota de esclarecimento divulgada pelos presidentes dessas duas agências de fomento à pesquisa apresentou uma interpretação restritiva a respeito deste acúmulo previsto pela Portaria Conjunta da Capes e do CNPq nº 1, de julho de 2010. Como conseqüência, a Capes fez circular um ofício que orientava os programas de pós-graduação a cancelarem as bolsas de todos os bolsistas que possuíssem vínculo empregatício, contrariando o sentido da portaria publicada em julho.

Diante da situação, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a APG da UnB e a APG da UFRJ, representando os(as) estudantes de todo o país, reuniram-se com o presidente da Capes, professor Jorge Guimarães, e esta agência enviou às universidades um novo ofício circular, anulando o cancelamento de bolsas. Embora o resultado tenha sido vitorioso, estava criada a confusão e a conseqüência é que há programas de pós-graduação e pró-reitorias que ainda mantêm o corte das bolsas, desrespeitando o direito de pós-graduandos e contrariando a própria decisão da agência de fomento.

Em meio a esta confusão, a afirmação proferida pelo presidente da Capes que mais anima o movimento nacional de pós-graduandos é a garantia de que nenhum(a) professor(a) do ensino básico público terá sua bolsa cancelada. O Conjuve corrobora a opinião desse movimento de que o incentivo à formação de docentes e outras políticas voltadas ao ensino básico devem merecer atenção especial por parte do governo federal.

O Conjuve apoia a luta dos(as) pós-graduandos(as) para garantir que nenhuma bolsa seja cancelada pela nova interpretação de uma regra que já estava em vigor e sem um legítimo processo administrativo, previsto em nossa legislação.

O Conselho Nacional de Juventude apoia, ainda, a luta dos(as) pós-graduandos(as) pela valorização das bolsas de pesquisa, ora expressa na campanha pelo reajuste dos valores das bolsas de mestrado e doutorado, congelados há três anos.

O fortalecimento do sistema nacional de bolsas e a valorização deste benefício devem ser entendidos como um instrumento fundamental ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.

O Brasil vive um momento propício para impulsionar um crescimento que garanta: justiça social e aproveite as possibilidades do país de forma sustentável. Temos o desafio de construir dois grandes eventos esportivos mundiais e descobrimos uma riqueza natural imensa, o pré-sal, que deve ser utilizada para o desenvolvimento do país com a participação de todo o seu povo neste processo.

Assim, a educação e a pesquisa científica devem ser entendidas como instrumentos essenciais para o melhor aproveitamento desta janela histórica de tantas possibilidades e desafios que vivem o país. Neste contexto, a juventude brasileira se coloca a postos para ajudar a construir os melhores caminhos para efetivar essas possibilidades.

Em defesa do Brasil, o Conjuve apoia a luta dos(as) pós-graduandos(as) em defesa dos seus direitos e pelo reajuste dos valores das bolsas de mestrado e doutorado em todo o país.

Conjuve
Brasília, 6 de junho de 2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

1° Plenária de Mobilização da Chapa 01 "Incendiando Corações e Mentes".






Companheiros e Companheiras,

O 52° Congresso da UNE e o 4° Congresso da UEB se aproxima e o processo de tiragem de delegados e delegadas aqui na UFBA já deu início. Nós da Chapa 01 – Incendiando Corações e Mentes – entendemos que as eleições para o CONUNE em nossa universidade deve ser mais um espaço de aprofundamento de pautas, amplo debate a cerca da organização do movimento estudantil apontando horizontes para a construção de uma universidade pública e de qualidade.

Sabemos dos desafios que estão postos, em especial em nossa universidade que passa por um período de reestruturação com vários problemas de gestão da administração central por um lado, e com um movimento estudantil que no último período tem dado respostas à altura de outro lado, com grandes mobilizações e uma pauta extensa de reivindicações.

A falta de sala de aula, de professores, de estrutura física mínima é uma pauta que atinge o conjunto do movimento estudantil da UFBA, e é nesse sentido que propomos que essas pautas, concatenadas com pautas gerais seja a centralidade das nossas ações na União Nacional dos Estudantes e na União dos Estudantes da Bahia nos seus congressos em Julho de 2011.

Convidamos todas e todos as/os estudantes da UFBA para a 1° Plenária de mobilização da Chapa 01 – Incendiando Corações e Mentes – no intuito de aprofundar ainda mais o debate sobre o Congresso da União Nacional dos Estudantes e da União dos Estudantes da Bahia.

Vamos construir uma universidade com a cara do povo brasileiro, democrática, popular e de qualidade!

O que? 1° Plenária de Mobilização da Chapa 01 – Incendiado Corações e Mentes.

Onde? Na Faculdade de Comunicação da UFBA.

Quando? Amanhã, dia 08/06, as 17hs.



Fonte: Ousar ser Diferente.

Mobilização nos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia na UFBa leva à Greve!









Em mais um dia de mobilização os/as estudantes da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da UFBa mostraram sua força. Desde ontem, 06/06 ocorre uma paralisação dos dois cursos, que reivindicam entre muitas pautas a estrutura física da escola, do hospital veterinário e das fazendas de prática, custeamento das aulas de campo, reestruturação dos currículos, funcionamento do PAF 5 em condições dignas de uso, entre outros.

Ontem após os/as estudantes pararem a Avenida Ademar de Barros em Ondina pela manhã, com muitos cartazes e palavras de ordem, o Pró-reitor de graduação Ricardo Miranda apareceu na manifestação, fez uma visita por toda a escola e hospital, e se comprometeu em resolver os pleitos emergências, como a questão da estrutura física da escola, os transportes para as aulas de campo e os currículos do curso de Veterinária.

Hoje, a partir de 08:30hs houve uma longa reunião com o Vice-reitor da UFBa, o Pró-reitor de graduação, a direção da escola, a prefeitura de campus e os estudantes para começar a solucionar alguns problemas como as aulas de patologia e os transportes, os avanços nas reivindicações já são evidentes e a reunião será retomada agora a tarde.

Os estudantes continuam mobilizados, passando em sala, chamando outros cursos para se juntar à luta, que não é isolada, tendo em vista que o problema de falta de estrutura, professores e assistência estudantil, por exemplo, são uma realidade de toda a Universidade Federal da Bahia, com seus cursos novos, cursos noturnos, entre outros.

O Coletivo Ousar Ser Diferente, que compôs a última Gestão do DCE UFBA e que hoje também ocupa o Conselho Universitário se soma luta de todas e todos as/ os estudantes. Devemos mobilizar cada curso para o enfrentamento desta situação que já beira ao descaso e dizer que o/a estudantes não vai pagar a fatura de uma administração central inconseqüente.

Rumo a uma universidade democrática, popular e de qualidade!



Fonte: Ascom Ousar ser Diferente.