quarta-feira, 23 de março de 2011

Regimento do Conselho Estadual de Entidades Gerais da União dos Estudantes da Bahia.

O COEG da UEB será realizado no dia 07 de Abril de 2011 em Salvador. Inscreva sua Entidade Geral e ajude a construir uma UEB fortalecida e atuante!



Segue abaixo o Regimento do COEG da UEB:





I – DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES GERAIS DA UEB

Art. 1º – O Conselho Estadual de Entidades Gerais (COEG) é a instância deliberativa da União dos Estudantes da Bahia, onde têm direito a voz e voto as entidades representativas dos estudantes no âmbito da instituição de ensino superior (DCE's), no âmbito municipal e também as executivas e federações estaduais de curso, devidamente credenciadas, conforme consta neste regimento.

Art. 2º – O COEEG da UEB será realizado no dia 7 de abril de 2011, na cidade de Salvador. Compete ao COEEG, dentre outros temos que o Estatuto da UEB lhe dá competência, convocar o 4º Congresso pós-reconstrução da União dos Estudantes da Bahia.
§1º – O COEEG poderá ser adiado em até 24 horas pela mesa diretora da diretoria executiva da UEB, composta pela presidência, vice-presidência, tesouraria-geral, primeira tesouraria e secretaria-geral.

Art. 3º – Terá direito a voto o/a delegado/a indicado/a para o COEEG pelo respectivo DCE, Executiva ou Federação Estadual de Curso, ou entidade municipal.
§ 1º – Cada entidade geral terá direito de indicar um/a estudante suplente, que assumirá na condição de delegado, a partir do momento que for verificada a ausência do delegado/a titular. Esta ausência será caracterizada pelo prazo limite estabelecido pela diretoria executiva da UEB.
§ 2º – O COEEG estará aberto à participação de observadores, devidamente cadastrados e com direito à voz.

Art. 4º – Não será cobrada taxa de inscrição para o COEEG da UEB.

Art. 5º – O processo de eleição de delegados e suplentes ao COEEG da UEB será casado com o processo de eleição de delegados e suplentes ao 59º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) da União Nacional dos Estudantes, sendo adotados os termos estabelecidos no regimento do CONEG da UNE ao COEEG da UEB, salvo disposição contrária neste regimento.

Art. 6º – O recolhimento dos materiais para o credenciamento ao COEEG da UEB será iniciado no dia 7 de abril de 2011, às 7h00, em local definido pela executiva da UEB.
§ Único – os casos de duplicidade de representação serão analisados e julgados pela Executiva da UEB.

Art. 7º – O COEEG da UEB deverá constar de mesas, painés e plenária final, podendo a executiva da UEB incluir outras programações.

Art. 8º – A mesa dirigente dos trabalhos será formada pelo presidente da UEB, pela vice-presidente e pela secretária geral da entidade.

Art. 9º – As decisões e resoluções aprovadas no COEEG da UEB deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos/as delegados/as presentes na plenária final.

Art. 10º – Os casos omissos neste Regimento serão submetidos à Executiva da UEB.


Salvador, 20 de março de 2011.


Diretoria Plena da UEB

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